TJMS - 0814320-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 09:01 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/04/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/04/2025 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/04/2025 15:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/04/2025 15:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/04/2025 01:23 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 01:23 Confirmada 
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                                            31/03/2025 12:24 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            31/03/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:23 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/03/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/03/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/03/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
 
 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
 
 FÁRMACO NÃO PADRONIZADO.
 
 DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO.
 
 TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
 
 COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESCOLHIDO PELO AUTOR.
 
 TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
 
 TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.
 
 IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 RECURSOS DO ESTADO E MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
 
 APELO DA AUTORA PREJUDICADO.
 
 DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
 
 Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS, a competência para o processamento e julgamento da demanda recai sobre o juízo eleito pelo autor, ou seja, Justiça Estadual, conforme Tema n.º 1.234, do Supremo Tribunal Federal. 2.
 
 Considerando que não restou demonstrada a presença dos pressupostos estabelecidos nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, tampouco os requisitos do Tema Repetitivo nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde não merece acolhimento, devendo o pedido inicial ser julgado integralmente improcedente. 3.
 
 Recursos do estado e município parcialmente providos.
 
 Apelo da parte autora prejudicado.
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                                            27/03/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 18:22 Provimento em Parte 
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                                            21/03/2025 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            20/03/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 09:21 Inclusão em pauta 
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                                            13/03/2025 07:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/03/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/03/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/02/2025 08:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/02/2025 08:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/02/2025 08:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/02/2025 08:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/02/2025 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025.
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                                            05/02/2025 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:41 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/02/2025 16:41 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            04/02/2025 16:41 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            20/01/2025 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) No caso, tratando-se de direito à saúde de pessoa idosa, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 75 do Estatuto da Pessoa Idosa.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/01/2025 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 10:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/01/2025 09:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/01/2025 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 09:49 Confirmada 
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                                            09/01/2025 09:03 Expedida/Certificada 
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                                            09/01/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 09:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/01/2025 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 02:34 Expedida/Certificada 
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                                            09/01/2025 02:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/01/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 13:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/01/2025 13:04 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/01/2025 13:04 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            08/01/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 08:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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