TJMS - 0801522-04.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-04.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Claudair Amaro Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Claudair Amaro Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA ENERGISA - PROVA UNILATERAL - EVIDENTE EXISTÊNCIA DE CONSUMO DE ENERGIA SEM A DEVIDA MEDIÇÃO - DOCUMENTOS QUE NÃO ATESTAM O RESPONSÁVEL PELO DEFEITO NO MEDIDOR - DÉBITO INEXIGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO PROVIDO.
Não obstante a irregularidade detectada, a requerida não conseguiu demonstrar através do acervo documental constante nos autos que a autora de fato se valeu de meios inidôneos para reduzir o valor cobrado a título de energia consumida.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA ARBITRAR HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Energisa Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento ao apelo de Claudair Amaro, nos termos do voto do Relator. . -
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:04
Não-Provimento
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21/05/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-04.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Claudair Amaro Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Claudair Amaro Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:46
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801522-04.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Claudair Amaro Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Claudair Amaro Advogado: Gustavo Tamanini Vieira (OAB: 19725/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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