TJMS - 0806478-78.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:13 Emissão da Relação 
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                                            11/09/2025 21:15 Autos preparados para expedição 
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                                            01/09/2025 17:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 20:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 14:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 19:01 Prazo em Curso 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806478-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenir Rodrigues de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Decisão de fls 187/188. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int."
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                                            18/02/2025 20:54 Publicado ato_publicado em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/02/2025 22:26 Emissão da Relação 
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                                            03/02/2025 16:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/02/2025 16:47 Outras Decisões 
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                                            29/10/2024 01:11 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/09/2024 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 13:36 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/09/2024 15:05 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2024 21:05 Publicado ato_publicado em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2024 12:42 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2024 12:36 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/09/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 12:09 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 12:09:11, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            03/09/2024 12:08 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 12:08:59, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            02/09/2024 18:02 Prazo em Curso 
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                                            30/08/2024 21:02 Publicado ato_publicado em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 15:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2024 11:32 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2024 11:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2024 10:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2024 02:37 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            12/08/2024 19:13 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806478-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenir Rodrigues de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Ciência às partes do teor da certidão de fls. 81: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA.
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                                            09/08/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2024 15:58 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2024 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806478-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenir Rodrigues de Oliveira - Decisão de fls. 77/79 e certidões de fls. 80/81. "Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
 
 Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se e intime-se a parte Requerida.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Se necessário, expeça-se carta precatória.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
 
 Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita."/////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/10/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///// Certidão de fls. 81: "Caso as partes posuam interese em realizar a sesão na modalidade virtual, conforme (...)"
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                                            06/08/2024 21:08 Publicado ato_publicado em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2024 05:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 03:56 Expedição de Carta. 
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                                            06/08/2024 03:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 17:46 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2024 03:22 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/08/2024 03:22 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            01/08/2024 03:22 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            31/07/2024 13:03 Autos preparados para expedição 
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                                            30/07/2024 17:11 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 17:08 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 02:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            30/07/2024 15:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/07/2024 13:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/07/2024 13:52 Tutela Provisória 
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                                            26/07/2024 23:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2024 14:02 Informação do Sistema 
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                                            26/07/2024 14:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            26/07/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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