TJMS - 0803383-50.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:03
Prazo em Curso
-
07/06/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 21:09
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:46
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 18:46
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:56
Despacho Saneador
-
08/11/2024 17:28
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 09:46
Informação do Sistema
-
24/10/2024 09:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 16:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/10/2024 16:00
Manifestação do Ministério Público
-
12/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/10/2024 10:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 05:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 14:39
CEJUSC - Mediação realizada com acordo
-
20/09/2024 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 12:52
Juntada de NULL
-
19/09/2024 12:52
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 12:52
Juntada de NULL
-
19/09/2024 12:52
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 12:51
Juntada de NULL
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 12:51
Juntada de NULL
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/09/2024 09:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2024 15:12
Prazo em Curso
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:19
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 15:52
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
13/08/2024 06:33
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB I/MS) Processo 0803383-50.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raissa Juliana Vitor Barbosa - FICAM AS PARTES INTIMADAS DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 41-43: "Intime-se a parte requerida desta decisão, citando-a para comparecer à sessão de mediação, conforme pauta do CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC).
O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UEMS, salientando que esses dois últimos órgãos prestam assistência judiciária gratuita, bem como que a ausência injustificada à audiência implicará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça que será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º e §9º, NCPC).
Ficará, ainda, ciente de que o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deverá ser comunicado expressamente ao juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, NCPC).
A parte requerida deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis contados da data da audiência, caso infrutífera a tentativa de solução amigável, ou, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, caso haja desinteresse nesta, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art. 334, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente (186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC.
Restando inexitosa a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo da contestação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita."; BEM COMO DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 45-46: "Certifico e dou fé que foi designada Sesão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 para o dia 01/10/2024 às 13:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acesar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acesar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.". -
07/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 09:55
Emissão da Relação
-
06/08/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 13:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 13:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 13:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
15/07/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:56
Tutela Provisória
-
28/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:30
Juntada de NULL
-
23/05/2024 06:59
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 09:55
Emissão da Relação
-
21/05/2024 09:54
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 15:01
Outras Decisões
-
07/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/01/2024 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 18:12
Emissão da Relação
-
29/01/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 16:57
Reconhecida a conexão
-
19/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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