TJMS - 0800896-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0800896-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Morande da Silva - Intimação do despacho de p. 85: "[...] 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 63/72), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção." -
09/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 15:53
Processo Reativado
-
19/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 18:44
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0800896-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Morande da Silva - SENTENÇA - "...
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 18/01/2019 e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leandro Morande da Silva em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 25/27, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 01, r. 21, n. 1996, Campo Grande/MS, inscrição n. *17.***.*40-85, f. 06 e 20) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 620,14 em 02/01/2020, R$ 125,57 em 07/01/2022, R$ 634,84 em 07/01/2022 e R$ 685,37 em 27/12/2022.
Contudo, em atenção ao pedido de p. 1, limita-se a condenação ao montante de R$ 2.064,00.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Leandro Morande da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
05/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 01:58
Homologada a Transação
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15/11/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 20:48
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0800896-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Morande da Silva - Intimação do despacho de p. 54: "[...] 1. À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro - 10 dias." -
05/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:09
Tutela Provisória
-
18/01/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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