TJMS - 0802309-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 14:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/09/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 08:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 123: " À vista da manifestação retro da parte demandante, bem como considerando que do extrato juntado consta que débito dos valores de IPTU dizem respeito a período recente e que pode - ou não - estar contido no Título, então, e antes de se dar prosseguimento, bem como considerando o lapso decorrido desde o contratado com a instituição financeira para a aquisição do bem se mostra então pertinente para fins de prosseguimento que a parte credora junte aos autos em 15 dias informação atualizada quanto a quitação do contrato com a instituição financeira e/ou o extrato atualizado e oriundo da mesma quanto ao débitos pendentes do financiamento e valores pagos. - 
                                            
13/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/08/2025 08:30
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/08/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2025 08:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/05/2025 13:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 15:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/04/2025 15:29
Juntada de NULL
 - 
                                            
22/04/2025 15:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
31/03/2025 16:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/03/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 10:54
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/03/2025 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/02/2025 13:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 17:15
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
13/01/2025 17:06
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
09/01/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2024 16:44
Processo Reativado
 - 
                                            
03/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/09/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/09/2024 11:45
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
19/08/2024 10:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/08/2024 01:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0802309-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Siqueira Lopes - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosangela Siqueira Lopes em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às f. 45/47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 01, r.
Martim Afonso de Souza, n. 1146, inscrição municipal n. *19.***.*40-19 - f. 36 e 38) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Declarar a inexigibilidade, reconhecendo a prescrição do IPTU, exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e Taxa de Coleta de Lixo de 2018, inscrição municipal *19.***.*40-19.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosangela Siqueira Lopes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. - 
                                            
05/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
 - 
                                            
05/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/08/2024 06:54
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/08/2024 06:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 14:35
Registro de Sentença
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02/08/2024 14:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
29/07/2024 16:35
Expedição de NULL.
 - 
                                            
18/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
16/07/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/03/2024 16:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/03/2024 10:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/03/2024 02:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
05/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/02/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
20/02/2024 16:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/02/2024 16:15
Juntada de NULL
 - 
                                            
20/02/2024 16:15
Documento Digitalizado
 - 
                                            
09/02/2024 12:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/02/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
 - 
                                            
08/02/2024 15:38
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/02/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/02/2024 19:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 18:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/02/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
06/02/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/02/2024 19:03
Tutela Provisória
 - 
                                            
05/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2024 08:23
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/02/2024 18:01
Informação do Sistema
 - 
                                            
03/02/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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