TJMS - 0801164-85.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 17:39
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 10:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 07:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/10/2024 10:32
Decorrido prazo de parte
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16/10/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0801164-85.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Rosane de Lima - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de São Gabriel do Oeste - Ante o exposto e sem mais delongas, defiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada determinando aos réus que forneçam a parte autora no prazo de 05 dias corridos, a contar da intimação desta decisão, sob pena de sequestro de verba pública pelo equivalente para custeio na rede privada, o tratamento por meio de curativo por pressão negativa (curativo à vácuo) na quantidade de 03 (três) VAC granufoam silver médio e 03 (três) reservatórios 1000 ml, pelo tempo que for necessário, de acordo com a prescrição médica.
Intimem-se as partes.
Considerando que prevalece na jurisprudência que o interesse público não permite o reconhecimento do direito, nem a composição, pois indisponível, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação.
Cite-se a parte ré, para, querendo, no prazo legal (CPC, arts. 335, "caput, c.c 183), oferecer resposta.
Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões.
A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo.
Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). -
07/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:59
Tutela Provisória
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23/07/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 17:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/07/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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