TJMS - 0800071-63.2023.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2025 13:17
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 13:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2025 13:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:58
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
06/06/2025 08:26
Prazo em Curso
-
26/05/2025 15:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2025 15:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800071-63.2023.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ml Veículos Ltda Me - 1.
Pagas eventuais custas, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado constituído nos autos ou pessoalmente na ausência de patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.. 3.
Realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924, II do CPC. 4.
Decorrido o prazo a que se refere o item 2 sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente. 5. Às providências. -
22/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:44
Emissão da Relação
-
21/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 10:17
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:24
Processo Reativado
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2024 13:51
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800071-63.2023.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Rodrigues Pereira - Réu: Ml Veículos Ltda Me - Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o direito posto em Juízo é de natureza disponível, não antevendo qualquer nulidade no acordo realizado (f. 72/73 e 78), HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, 'b', do CPC. -
06/08/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 15:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2024 15:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 18:54
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:16
Registro de Sentença
-
05/08/2024 16:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/06/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 10:05
Emissão da Relação
-
24/04/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 12:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/03/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:53
Prazo em Curso
-
07/02/2024 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 18:19
Juntada de NULL
-
24/11/2023 10:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/11/2023 10:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/11/2023 12:18
Prazo em Curso
-
22/11/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:06
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/11/2023 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/11/2023 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2023 12:25
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/02/2024 02:00:00, Vara Única.
-
30/08/2023 16:02
Prazo em Curso
-
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/08/2023 14:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2023 04:32:39, Vara Única.
-
31/07/2023 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2023 15:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/07/2023 15:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/07/2023 18:53
Juntada de NULL
-
13/07/2023 18:53
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 07:35
Prazo em Curso
-
11/07/2023 12:39
Prazo em Curso
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:20
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/05/2023 10:22
Autos preparados para expedição
-
30/03/2023 03:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 03:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 03:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/03/2023 12:29
Prazo em Curso
-
23/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 04:00:00, Vara Única.
-
23/03/2023 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 08:10
Prazo em Curso
-
24/02/2023 15:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/02/2023 15:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/02/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
23/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 07:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2023 07:34
Emissão da Relação
-
16/02/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:04
Informação do Sistema
-
14/02/2023 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824891-15.2018.8.12.0001
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Joilson Alves Barbosa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 08:40
Processo nº 0805243-03.2024.8.12.0110
Edinaldo Aparecido da Silva Meneses
Andre Luiz Ferreira de Souza
Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 16:25
Processo nº 0800447-83.2022.8.12.0030
Adriano Gerstenberger
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gabrielle Maria Businaro Kubota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 10:43
Processo nº 0802904-43.2022.8.12.0045
Erika Aparecida dos Santos Andrade
Gevaldo Jose de Andrade
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 14:20
Processo nº 0800442-27.2023.8.12.0030
Maria Rosa Soares Amorim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 21:45