TJMS - 0807612-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 15:19
Emissão da Relação
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07/08/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 14:55
Emissão da Relação
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28/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:38
Registro de Sentença
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19/05/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Alegações finais
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31/01/2025 15:00
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS), Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS) Processo 0807612-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sertop Serviços de Traumatologia e Ortopedia Ss/s - 1.
Tendo em vista que as partes não pugnaram pela produção de provas, declaro encerrada a instrução. 2.
Intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
17/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 19:40
Emissão da Relação
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28/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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15/08/2024 09:44
Prazo em Curso
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13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS), Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS) Processo 0807612-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sertop Serviços de Traumatologia e Ortopedia Ss/s - Despacho fls.96/97:"...1.
Para que seja organizado e saneado o processo,necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC,que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão.2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão:2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, I, CPC);2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não posa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, II, do CPC);2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir,sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial...". -
05/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 14:08
Emissão da Relação
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02/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2024 21:22
Prazo em Curso
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02/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 13:01
Emissão da Relação
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27/03/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/03/2024 18:14
Prazo em Curso
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25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/03/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:52
Expedição de Carta.
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20/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:44
Emissão da Relação
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07/03/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2024 16:52
Tutela Provisória
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05/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/02/2024 18:31
Informação do Sistema
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02/02/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/02/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/02/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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