TJMS - 0801833-83.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 17:42
Processo Reativado
-
19/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:20
Registro de Sentença
-
19/08/2025 15:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:40
Prazo em Curso
-
09/07/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 07:58
Emissão da Relação
-
08/07/2025 07:57
Evolução da Classe Processual
-
23/06/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 18:24
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801833-83.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Aparecido Pereira da Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela requerida, e, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MAURO APARECIDO PEREIRA DA SILVA, para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 3.499,42, imputado ao autor pela requerida de forma indevida, e confirmando a tutela antecipada deferida às fls.31-31, determino o cancelamento do protesto em nome do autor, bem como, a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, pelo débito aqui discutido, de forma definitiva; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais suportados, à parte autora, no valor de 4.000,00 (quatro mil reais).
O valor deve ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM - FGV a partir do arbitramento, em observância ao verbete sumular n. 362 do STJ, acrescido de juros de mora de 1% ao mês contado a partir do evento danoso (início dos descontos indevidos) artigo 398 CC e Súmula 54 do STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. ", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que dela surta todos os efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Oportunamente, após as baixas necessárias, arquive-se este feito.". -
05/05/2025 19:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 19:50
Emissão da Relação
-
24/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:14
Registro de Sentença
-
24/04/2025 17:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/04/2025 15:07
Expedição de NULL.
-
21/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/02/2025 04:37:05, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801833-83.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Aparecido Pereira da Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 09:19
Emissão da Relação
-
07/11/2024 08:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/02/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/10/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:14
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/10/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:34
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS) Processo 0801833-83.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Aparecido Pereira da Silva - Intimação do autor para manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da juntada das informações. -
05/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:35
Emissão da Relação
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Informações
-
01/07/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:26
Tutela Provisória
-
01/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:38
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 16:10
Informação do Sistema
-
27/06/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814644-43.2016.8.12.0001
Cafe Bebe Bem LTDA
Carlos Roberto Correa da Silva
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2022 10:38
Processo nº 0814644-43.2016.8.12.0001
Cafe Bebe Bem LTDA
Lauro Pereira Rodrigues
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2022 14:15
Processo nº 0814644-43.2016.8.12.0001
Cafe Bebe Bem LTDA
Carlos Roberto Correa da Silva
Advogado: Guilherme Henrique Garcia Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2016 11:39
Processo nº 0807718-39.2018.8.12.0110
Osni Paulino
Luiz Angelino Miranda
Advogado: Marcio Messias de Oliveira Sandim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2021 16:08
Processo nº 0825051-30.2024.8.12.0001
Concrelaje Industria de Pre Moldados de ...
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Frederico Luiz Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 15:52