TJMS - 0800885-93.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:02
Recebidos os autos
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17/08/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:08
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-93.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Odenir Escobar Moraes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FGTS DEVIDO.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-93.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Odenir Escobar Moraes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-93.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelado: Odenir Escobar Moraes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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