TJMS - 0837780-93.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0837780-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Leite Gomes - Réu: Daniel Vicentini Rodrigues, Renata Freires Lima, Allianz Seguros S/A - 1.
Atento à manifestação de fls. 488/489, intime-se o perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários, sob pena de destituição sem recebimento dos honorários. 2.
Com o laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3.
Após, concluso para a designação de audiência de instrução. Às providências. -
13/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 22:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0837780-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Leite Gomes - Réu: Daniel Vicentini Rodrigues, Allianz Seguros S/A, Renata Freires Lima - Intimação das partes para manifestação acerca do laudo pericial de f. 434-472. -
17/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0837780-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Leite Gomes - Réu: Daniel Vicentini Rodrigues, Allianz Seguros S/A, Renata Freires Lima - Intimação das partes, dos ofícios juntados às fls. 414/418.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
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25/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0837780-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Leite Gomes - Réu: Daniel Vicentini Rodrigues - Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 402/406 no prazo de 15 dias. -
22/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), RENAN SAAVEDRA GOMES (OAB 18616/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0837780-93.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Leite Gomes - Réu: Daniel Vicentini Rodrigues, Allianz Seguros S/A - Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES 1.1 Denunciação da lide (contestação fls. 285/295) Preliminar já deferida às fls. 375/376. 1.2.
Impugnação à justiça gratuita (contestação fls. 285/295) Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça deferida à parte autora, uma vez que não houve comprovação, por parte da ré, da alteração da capacidade financeira da parte autora, o que afasta a possibilidade de revisão do benefício concedido.
A propósito, colaciona-se o teor do seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA PRELIMINAR DO APELO NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA MÉRITO REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS ADMISSIBILIDADE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEVIDA JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISÃO CONTRATUAL AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DANO MORAL NÃO OCORRÊNCIA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante. (...)" (TJMS.
Apelação Cível n. 0803090-51.2021.8.12.0029, Naviraí, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Eduardo Machado Rocha, j: 17/12/2021, p: 12/01/2022). (grifei).
Destarte, considerando as evidências da impossibilidade de a parte autora arcar com as custas e despesas processuais, em especial pela análise do documento de f. 23, e objeto da demanda, na qual o requerente pretende indenização pelos lucros cessantes em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia singela, mantenho a gratuidade da justiça concedida e, por conseguinte, afasto a preliminar ora analisada.
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes.
Resta como ponto incontroverso o fato de que os semáforos das vias envolvidas no acidente relatado estavam inoperantes, conforme alegados por ambas as partes e confirmado pelo Boletim de Ocorrência (f. 33). 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: 1) Averiguação quanto à dinâmica e culpa das partes pelo acidente ocorrido 2) Averiguação da extensão dos danos materiais perseguidos pelo autor para conserto de sua moto e o dever de indenizá-lo; 4) Averiguação do dever de indenização dos lucros cessantes e morais supostamente sofridos pelo autor 5) Averiguação do valor atribuído pelo autor como devido pelos lucros cessantes. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que os ônus das partes devem observar a regra estipulada no art. 373 do CPC, cabendo ao autor, a comprovação "quanto ao fato constitutivo de seu direito" e ao réu, "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". 4.
PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Determino a realização de perícia indireta nos documentos já juntados aos autos para esclarecimento quanto à dinâmica do acidente envolvendo as partes e definição quanto às suas culpas pelo ocorrido e perícia na motocicleta do autor para apuração do valor necessário ao consertos das avarias causadas exclusivamente pelo acidente apurado e, para tanto, nomeio INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, e-mail: [email protected], celular: (67) 99297-8993, devidamente cadastrado no CPTEC.
Na forma do art. 465 do CPC, assino ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data do início dos trabalhos.
Considerada a praxe forense e a Resolução nº 232 do CNJ, desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta reais), para realização da perícia indireta e R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta reais), para realização da perícia na moto do autor, tendo em vista a especialização necessária para o desenvolvimento dos trabalhos, a natureza do exame e o item 2.7 combinado com o art. 2º, § 4º, da referida resolução.
Caso vencido o beneficiário da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul por meio de RPV, após o trânsito em julgado da sentença e com atualização nos moldes do Tema 810/STF e art. 1º-F da Lei 9.494/97, independente de intimação do Estado, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 03.072/2020, firmado em 17.12.2020.
Deixo consignado que os valores serão pagos ao final do processo pela parte sucumbente.
Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o Experto para dizer sobre a aceitação do "munus".
Aceito o encargo, deverá o Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Ainda, intimem-se as partes para ciência do valor dos honorários periciais, bem como oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Tanto que juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventual parecer de assistente técnico em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 4.2.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de obter informações acerca do recebimento de indenização a título de seguro DPVAT pelo autor, em virtude do acidente ocorrido em 10.06.2021. 4.3.
A pertinência pela produção de prova oral será oportunamente avaliada após a produçãos dos meios de prova ora deferidos. Às providências. -
06/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/09/2023 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2022 18:30
de Conciliação
-
22/06/2022 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 12:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2022 12:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2022 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 14:42
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2022 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 14:10
de Conciliação
-
15/03/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 16:17
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 16:29
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2022 16:29
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2022 17:04
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2022 09:05
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2021 21:31
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2021 21:31
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 14:42
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 08:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/11/2021 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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