TJMS - 0807810-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente, acerca da expedição de Formal de Partilha às fls. 111/113 dos presentes autos. -
28/08/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 07:47
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB 18888/MS) Processo 0807810-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Jacqueline de Lima Alencar - Intimação do teor da r. sentença de f. 102: "Vistos etc.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros ou omissões, a retificação do plano de partilha amigável nestes autos às fls. 96/101.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, RETIFIQUE-SE o formal com as devidas alterações.
No mais, cumpra-se a parte final da sentença (fls. 81/84).
Então, arquive-se.". -
28/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 09:51
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:08
Registro de Sentença
-
03/04/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:06
Prazo em Curso
-
20/02/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB 18888/MS) Processo 0807810-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Jacqueline de Lima Alencar - Intimação do teor do r. despacho de f. 93: "Vistos etc.
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/84 ainda não transitou em julgado.
E, em razão da manifestação da inventariante (fls. 88/90).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o plano de partilha amigável para incluir os valores depositados nas contas bancárias informadas às fls. 88/90, promovendo a regular partilha destes também. Às providências.". -
19/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:52
Emissão da Relação
-
21/01/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 09:45
Prazo em Curso
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10/10/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB 18888/MS) Processo 0807810-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Jacqueline de Lima Alencar - Intimação do teor da r. sentença de f. 81/84: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Indefiro a expedição do alvará (fl. 29/30), tendo em vista a homologação do plano de partilha amigável nesta data.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Cumprido o item acima, intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2.º c/c art. 662, § 2.º).
Após a intimação da Fazenda Pública Estadual, arquive-se.". -
09/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 16:34
Emissão da Relação
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02/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:22
Registro de Sentença
-
02/10/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:41
Juntada de Ofício
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14/08/2024 12:45
Prazo em Curso
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09/08/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB 18888/MS) Processo 0807810-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Jacqueline de Lima Alencar - Intimação do teor do r. despacho de f. 23: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 5, "d".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Jacqueline de Lima Alencar, independentemente de termo.
IV.
Intime-se a inventariante para apresentar as declarações e plano de partilha necessários, as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo/a/s autor/a/es da herança.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. [...]". -
08/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:24
Emissão da Relação
-
07/08/2024 17:23
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2024 18:10
Informação do Sistema
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24/07/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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