TJMS - 0807678-80.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Nei Marques da Silva Morais (OAB 108737/SP) Processo 0807678-80.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Autora: Nair da Silva Morais, Rozembergue Marques da Silva Morais, Rozemeire Marques da Silva Morais - Intimação da expedição do formal de partilha às f. 66/68. -
28/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807678-80.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Autor: Nei Marques da Silva Morais, Nair da Silva Morais, Rozembergue Marques da Silva Morais, Rozemeire Marques da Silva Morais - Intimação do teor da r. sentença de f. 57/60: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
A Fazenda Pública Estadual já concordou com o recolhimento dos tributos judicialmente (fls. 56), desnecessária a vista.
Após expedição do formal de partilha, alvarás judiciais e demais cumprimentos de praxe, arquive-se.". -
18/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807678-80.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Autor: Nei Marques da Silva Morais, Nair da Silva Morais, Rozembergue Marques da Silva Morais, Rozemeire Marques da Silva Morais - Intimação do teor do r. despacho de f. 50: "Vistos, etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4, "2".
III.
Nomeio como inventariante a herdeira, Rozimeire Marques da Silva, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Com o retorno dos autos, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
08/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:27
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900030-09.2021.8.12.0052
Ministerio Publico Estadual
Mario Nilson dos Reis Figueiredo
Advogado: Luciana Alves de Lima Angelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2021 14:35
Processo nº 0900030-09.2021.8.12.0052
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Douglas Melo Figueiredo
Advogado: Douglas Melo Figueiredo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 18:10
Processo nº 0805066-72.2024.8.12.0002
Antonia Cardoso de Souza
Luiz Carlos Dauzacker
Advogado: Paulo Dias Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 13:34
Processo nº 0838849-58.2024.8.12.0001
Celso Almeida Martins
Banco Bradesco S/A
Advogado: Erika Dias Lopes de Oliveira Paes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 17:51
Processo nº 0801163-78.2021.8.12.0052
Maria Inez da Silva Oliveira
Leonel Barbosa
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 13:40