TJMS - 0838849-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 07:12
Decorrido prazo de parte
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14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Almeida Silva (OAB 12865/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS), Érika Dias Lopes de Oliveira Paes (OAB 24533/MS) Processo 0838849-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Almeida Martins - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Almeida Silva (OAB 12865/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS), Érika Dias Lopes de Oliveira Paes (OAB 24533/MS) Processo 0838849-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Almeida Martins - Réu: Banco Bradesco S/A - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
01/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 17:13
de Conciliação
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10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Almeida Silva (OAB 12865/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS), Érika Dias Lopes de Oliveira Paes (OAB 24533/MS) Processo 0838849-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Almeida Martins - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da certidão:.................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 11/09/2024 Hora 17:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua: 15 de novembro, 370, centro, CEP: 79002-140, Campo Grande-MS, fones: (67) 3312-5062 / 98467-4019." -
13/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvio de Almeida Silva (OAB 12865/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS), Érika Dias Lopes de Oliveira Paes (OAB 24533/MS) Processo 0838849-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Almeida Martins - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita, bem como os da tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conciliação Data: 11/09/2024 Hora 17:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
07/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:03
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 20:23
Recebidos os autos
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08/07/2024 20:23
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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