TJMS - 0900030-09.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:30
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 23:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
10/09/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900030-09.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito Recorrido: Douglas Melo Figueiredo Advogado: Douglas Melo Figueiredo (OAB: 6792/MS) Recorrido: Antônio Ferreira dos Santos Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Recorrido: Rosineide Alves da Silva dos Santos Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Recorrido: Mário Nilson dos Reis Figueiredo Advogada: Luciana Alves de Lima Angelo (OAB: 56332/PR) Advogado: Dagoberto Azevedo Bueno Filho (OAB: 16239/PR) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 17, §19, IV e 17-C, §3º, da Lei 8.429/92 conforme o parecer, não conheço da remessa necessária, mantendo a sentença tal como proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 15:34
Certidão
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 15:12
Negação de Seguimento
-
05/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:36
Certidão
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04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:31
Certidão
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31/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900030-09.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito Recorrido: Douglas Melo Figueiredo Advogado: Douglas Melo Figueiredo (OAB: 6792/MS) Recorrido: Antônio Ferreira dos Santos Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Recorrido: Rosineide Alves da Silva dos Santos Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Recorrido: Mário Nilson dos Reis Figueiredo Advogada: Luciana Alves de Lima Angelo (OAB: 56332/PR) Advogado: Dagoberto Azevedo Bueno Filho (OAB: 16239/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:10
Distribuído por prevenção
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17/07/2025 18:09
Processo Cadastrado
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16/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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