TJMS - 1401593-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
01/07/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 07:10
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 07:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 06:38
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 06:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401593-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alfredo Gomes Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) Agravado: N & A Informática Eireli Epp Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Interessada: Elaine Buonarott Ferreira Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO MANTIDO - PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - LOTE DE TERRENO CONTÍGUO A OUTRO ONDE ESTÁ A CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO - USO DOS LOTES COMO SE FOSSE UM SÓ - PROLONGAMENTO COM FUNCIONALIDADES EM PROL DA FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ao contrário do quanto alegado, o agravante não comprova inequivocamente se tratar de pessoa hipossuficiente, não sendo crível que não possua condições de arcar com as despesas decorrentes do processo.
Se assim o é, ausente a comprovação do alegado estado de miserabilidade, indene de dúvidas que os benefícios da assistência judiciária gratuita não lhe são devidos.
II - Se o auto de constatação individualizou os lotes de terreno, bem como discriminou as respectivas benfeitorias, resta afastada a alegação de que houve cerceamento de defesa em razão da decisão agravada basear-se única e exclusivamente em relato superficial do Oficial de Justiça.
III - A impenhorabilidade do bem de família pode compreender tanto o imóvel onde se encontra a maior parte das construções, quanto o imóvel contíguo, desde que demonstrado que este é um prolongamento da residência, constituindo um todo indivisível.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
IV - No caso dos autos, o uso do lote n. 8.386 é feito em conjunto com a utilidade conferida pelo lote n. 45.619, onde a casa está construída, sendo uma forma de extensão dela, inclusive onde os padrões de água e energia encontram-se instalados.
Desse modo, a situação verificada permite o reconhecimento da impenhorabilidade também em relação ao lote de matrícula n. 8.386 do CRI local, tendo em vista que está comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1º, da Lei nº 8.009/90.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/03/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:30
Juntada de Informações
-
10/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401593-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alfredo Gomes Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) Agravado: N & A Informática Eireli Epp Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Interessada: Elaine Buonarott Ferreira Advogado: Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB: 20272/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada, até o julgamento deste expediente recursal neste Tribunal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 15:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:28
Distribuído por prevenção
-
10/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801679-12.2022.8.12.0037
Balasso Materiais para Construcao LTDA -...
Juvenal Floriano Costa
Advogado: Luana Carlos Fraga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:36
Processo nº 1401603-16.2023.8.12.0000
Alexssander Cardoso dos Santos
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara da Comarca...
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 10:40
Processo nº 0800334-17.2022.8.12.0035
Ilario Pereira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2022 10:35
Processo nº 0801044-12.2022.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Viviane Paulino da Silva Sousa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2022 10:50
Processo nº 0801680-94.2022.8.12.0037
Balasso Materiais para Construcao LTDA -...
Nair Rodrigues da Silva
Advogado: Luana Carlos Fraga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:35