TJMS - 0825849-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2025 12:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/12/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/12/2024 01:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/12/2024 08:19
Prazo em Curso
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04/10/2024 17:15
Autos preparados para expedição
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11/09/2024 17:52
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Telles (OAB 26947/MS) Processo 0825849-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cintia Aparecida Gomes - Réu: José Lopes de Alencar - Vistos etc.
Embora a rigor seja possível o uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil, as razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada.
Ao caso não se aplica o disposto no §1º do art. 331 do Código de Processo Civil, posto que a irresignação recursal diz respeito unicamente à condenação no pagamento das custas processuais, de modo que é desnecessária a citação da parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso interposto, com as homenagens de estilo. -
10/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 17:52
Emissão da Relação
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09/09/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 17:08
Recebido o recurso
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05/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Apelação
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08/08/2024 14:05
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Telles (OAB 26947/MS) Processo 0825849-88.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cintia Aparecida Gomes - Réu: José Lopes de Alencar - Vistos etc.
Inicialmente, indefiro os beneficios da gratuidade judiciária à parte autora, que deixou de comprovar os documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os mencionados no despacho de fls. 83/85.
A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Relativamente ao requerimento de isenção de custas de fls. 96/99, ratifico os fundamentos lançados no despacho de fls. 91/93 e indefiro tal pleito.
P.R.I. -
07/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 09:48
Emissão da Relação
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05/08/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:48
Registro de Sentença
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05/08/2024 09:47
Extinto o processo por desistência
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22/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 06:32
Emissão da Relação
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07/06/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 15:15
Prazo em Curso
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30/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2024 16:47
Emissão da Relação
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29/04/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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29/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/04/2024 12:31
Informação do Sistema
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26/04/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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