TJMS - 0805762-79.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 05:51
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 05:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Medeiros Júnior (OAB 17374/MS) Processo 0805762-79.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Diamantino Braga Machado - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor Diamantino Braga Machado em face do Estado de Mato Grosso do Sul e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
13/02/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:14
Homologada a Transação
-
08/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 08:12
Expedição de Carta.
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24/08/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 06:49
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 06:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2022.
-
18/08/2022 05:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 04:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2022.
-
30/07/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 08:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
-
22/06/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
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07/06/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:21
Declarada incompetência
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06/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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03/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:48
INCONSISTENTE
-
03/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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