TJMS - 0803660-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:20
Processo Reativado
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05/09/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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22/08/2024 15:02
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0803660-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, R$ 1.865,04 -
20/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:56
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:55
Transitado em Julgado em data
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12/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Andre Luis Pimenta e Souza (OAB 218684/SP) Processo 0803660-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éder Gomes da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 61/64, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.
ISO POSTO, julgo extinto o proceso, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso II, alínea "b", do Código de Proceso Civil, condeno a Ré ao pagamento das custas procesuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necesárias, vez que manifesta a ausência de interese recursal.
Intime-se a Ré, pesoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas procesuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas procesuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas inito lits, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da asistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do proceso.
Expeça-se alvará para que o(a) Autor(a) posa, desde já, levantar a integralidade do valor depositado.
Concedo ao Autor os benefícios da asistência judiciária gratuita. -
09/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:50
Homologada a Transação
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31/07/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de parte
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08/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 07:28
Recebidos os autos
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16/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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