TJMS - 0811017-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 12:37
Emissão da Relação
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28/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:04
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 17:19
Recebidos os autos da Turma Recursal
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27/08/2025 17:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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13/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/01/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:57
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0811017-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Boa Ventura de Oliveira - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de julgamento virtual, requerendo o que entender por direito, conforme decisão/despacho retro. -
20/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 13:53
Emissão da Relação
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20/01/2025 13:07
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 18:51
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:22
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0811017-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Boa Ventura de Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I e II, do CPC, declaro prescritas as verbas anteriores a 15/05/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosangela Boa Ventura de Oliveira em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 15/05/2019 (prescrição) a 04/2024 (fls. 25/92).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosangela Boa Ventura de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
18/11/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 05:31
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 05:22
Emissão da Relação
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07/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:02
Registro de Sentença
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07/11/2024 19:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/11/2024 13:25
Expedição de NULL.
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21/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/10/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 03:35
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0811017-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosangela Boa Ventura de Oliveira - Fica a parte autora intimada para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas. -
06/08/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 16:54
Emissão da Relação
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17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 11:30
Prazo em Curso
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18/06/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
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17/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:55
Emissão da Relação
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12/06/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:39
Autos preparados para expedição
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15/05/2024 11:06
Informação do Sistema
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15/05/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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