TJMS - 0801836-56.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
24/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:05
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:47
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801836-56.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Egislaine de Andrade Ribeiro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada Egislaine de Andrade Ribeiro; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do executado, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
R.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:54
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801836-56.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de fls. 206-207 e anexos. -
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0801836-56.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Egislaine de Andrade Ribeiro - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD (p. 43), atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 15/08/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 14/10/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Intimação das partes acerca do relatório do Sisbajud de f. 209-25. -
28/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0801836-56.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - "Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor." Para tanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens e/ou recolher as diligências necessárias à expedição de mandado. -
09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:01
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/12/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 17:19
Processo Reativado
-
21/11/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:33
Transitado em Julgado em data
-
21/09/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/07/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 14:13
de Conciliação
-
12/05/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:37
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 18:42
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:46
Tutela Provisória
-
24/02/2023 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 06:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 06:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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