TJMS - 0818042-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:58
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 08:02
Prazo em Curso
-
29/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0818042-78.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andre William Rezende de Freitas - Ante a inércia do executado, homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 79-80 (atualizado até fevereiro de 2025).
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
No mais, pela última vez, intime-se o Município de Campo Grande-MS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar em juízo o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação/majoração da multa.
Providências necessárias. -
20/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:14
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:05
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:17
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0818042-78.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andre William Rezende de Freitas - Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
23/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 13:19
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
07/03/2025 10:29
Prazo em Curso
-
02/03/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:22
Recebida petição inicial
-
18/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:04
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 11:31
Processo Reativado
-
18/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 10:04
Prazo em Curso
-
20/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0818042-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre William Rezende de Freitas - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANDRE WILLIAM REZENDE DE FREITAS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativo aos anos de 2020 e 2021, consoante o comprovante de pagamento de fls. 20-21 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 27-29.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 12:22
Emissão da Relação
-
27/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:56
Registro de Sentença
-
27/11/2024 13:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/11/2024 11:56
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/10/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 15:52
Juntada de NULL
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 09:26
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0818042-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre William Rezende de Freitas - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:14
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0818042-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre William Rezende de Freitas - Despacho/decisão: Diante diso, com suporte no artigo 30 do Código de Proceso Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibildade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no proceso, sob pena de multa única no valor de R$5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
05/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 13:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:53
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:18
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:28
Emissão da Relação
-
05/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:54
Tutela Provisória
-
01/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:06
Informação do Sistema
-
01/08/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818069-61.2024.8.12.0110
Alessandra Gettiner Nolasco
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 13:55
Processo nº 0813286-62.2024.8.12.0001
Nicole Gimenes da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Amilton Martins Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 21:36
Processo nº 0813286-62.2024.8.12.0001
Tam Linhas Aereas S/A.
Nicole Gimenes da Silva
Advogado: Amilton Martins Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 11:55
Processo nº 0810811-72.2020.8.12.0002
Nishioka e Cia LTDA
Jose Roberto Fernandes
Advogado: Mauricio Rodrigues Camuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 10:23
Processo nº 0814858-53.2024.8.12.0001
Amanda Maria Stabile
Serasa S.A.
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 13:50