TJMS - 0810530-27.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Jeffeson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB 12576/MS), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0810530-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Heling - Reqdo: Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Supermercado Fort Atacadista - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (a) os juros de mora serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362]. (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 15% do valor da condenação.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (v) se interposto recurso de apelação, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
12/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Jeffeson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB 12576/MS), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0810530-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Heling - Reqdo: Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Supermercado Fort Atacadista, Mega Segurança Ltda - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
18/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:30
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 21:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:40
de Instrução e Julgamento
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16/10/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:27
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Jeffeson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB 12576/MS), Delcarla Silva Novais (OAB 18819/MS), Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0810530-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Heling - Reqdo: Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Supermercado Fort Atacadista, Mega Segurança Ltda - Decisão de fls. 235: "Vistos, etc. 1 - Visando uma melhor prestação da tutela jurisdicional, este juízo reorganizará a pauta de audiências, razão pela qual REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o DIA 15 DE OUTUBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 15H30 (fuso horário de Mato Grosso do Sul), as demais determinações a respeito da audiência serão mantidas conforme despacho de fs.216.
Promova-se a intimação das partes com urgência. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
06/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 15:26
de Instrução e Julgamento
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15/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 02:50
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:08
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 16:17
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 15:48
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 17:47
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 17:47
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 17:46
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 17:46
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:02
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 11:14
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2022 15:23
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 16:59
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 03:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:13
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2020 14:04
Preliminar
-
30/07/2020 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2020 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2020 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 18:29
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2020 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2020 02:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 10:20
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2020 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2020 15:29
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:35
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/06/2019 02:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2019 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2019 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2017 13:40
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2017 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2017 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2017 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 13:20
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2017 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2017 19:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2017 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2017 13:55
de Conciliação
-
03/07/2017 13:51
de Instrução e Julgamento
-
30/06/2017 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2017 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 13:00
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2017 12:42
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2017 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2017 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2017 18:30
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2017 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 16:22
Recebidos os autos
-
31/05/2017 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2017 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2017 02:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2017 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2017 09:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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