TJMS - 1401751-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 18:15
Baixa Definitiva
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20/04/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401751-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Helena Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A insuficiência de recursos é presumida em favor da pessoa natural, ressalvado ao Magistrado indeferir o pleito quando tiver fundadas razões para isso. 2.
In casu, considerando os rendimentos mensais da Recorrente, somado à contratação de advogado particular para o patrocínio da demanda, não é caso de reforma da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401751-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Helena Soares de Oliveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Assim, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
14/02/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 18:04
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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