TJMS - 0804237-85.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em "data"
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804237-85.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ronilda Batista Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA AUTORA À AUDIÊNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA E RESIDÊNCIA EM ÁREA REMOTA - VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E CELERIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - SENTENÇA REFORMADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovada a ausência justificada da parte autora à audiência de conciliação por motivo de força maior, diante de sua condição de vulnerabilidade social, hipossuficiência e residência em comunidade indígena de difícil acesso, revela-se desarrazoada a extinção do feito.
Aplica-se o princípio da informalidade e da efetividade do acesso à Justiça, fundamentos do microssistema dos Juizados Especiais.
Sentença reformada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento do feito, com redesignação da audiência de conciliação.
Recurso da autora conhecido e provido. -
12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 17:19
Provimento
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05/05/2025 19:46
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804237-85.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ronilda Batista Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:59
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804237-85.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ronilda Batista Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:42
Declarada incompetência
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24/01/2025 03:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/01/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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