TJMS - 0845311-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 19:41
Processo Reativado
-
25/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0845311-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo Bega Feijó, Leonardo Bega Feijó - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Em vista do depósito realizado pela parte Executada a fls. 208/210 e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelo credor (fls. 236), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecido na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Em vista da manifestação de fls. 232, observo que referido depósito não foi informado em nenhuma folha dos autos, até mesmo porque se tal pagamento tivesse sido identificado, não haveria necessidade de solicitar esclarecimentos ao banco Executado.
Assim, considerando que não há nenhum outro elemento nos autos que justifique o pagamento daquele valor em favor da parte Autora ou de seu patrono, promova o Cartório a restituição da quantia depositada de R$ 3.255,21 na Subconta vinculada ao processo para a conta bancária declinada a fls. 533 dos autos nº 0819796-38.2017.8.12.0001, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito (04/04/2024), e comprovação nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
22/10/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 19:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 0845311-65.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leonardo Bega Feijó, Leonardo Bega Feijó - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - I - Considerando o teor do Ofício-Circular nº 126.664.075.0183/2019, promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, observando-se que se trata de execução de honorários advocatícios sucumbenciais.
II - Indefiro o requerimento de fixação de multa diária pra compelir a Ré à exibição de documentos (fls. 176 e 215), eis que tal pretensão já restou afastada pela parte final do dispositivo da sentença exequenda (fls. 113), que foi mantida pela E.
Superior Instância.
Ainda, anoto que os documentos já foram apresentados a fls. 181/207, razão pela qual deixo de analisar o pedido.
Assim, o presente feito deverá tratar apenas dos honorários de sucumbência.
III - Defiro desde já o pedido de fls. 211.
Promova-se a transferência eletrônica do montante de R$ 1.500,00 depositado na Subconta para a conta bancária indicada a fls. 211, com as atualizações incidentes desde o depósito em 18/030/2024.
IV - Ainda, intime-se o banco Executado para que, no prazo de 05 dias esclareça a finalidade do depósito do valor de R$ 3.255,21 efetivado em 04/04/2024, sendo que na hipótese de ter se dado por equívoco, deverá apresentar dados bancários para restituição do valor.
V - Após, voltem conclusos para extinção do feito na forma do art. 924 do CPC. -
07/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:21
INCONSISTENTE
-
06/08/2024 17:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:18
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:36
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Apelação
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11/12/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:18
INCONSISTENTE
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30/11/2023 23:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 23:44
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 06:38
Conclusos para despacho
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05/09/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 18:43
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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