TJMS - 1401809-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401809-30.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flávio Módena Carlos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Sidnei da Silva Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -NULIDADE - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - AÇÃO POLICIAL PRATICADA DE ACORDO EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM O DISPOSTO O ARTIGO 5º DA CF/1988 - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIDA - ORDEM DENEGADA.
A entrada entrada emdomicíliosem mandado judicial é lícita quando há flagrante precedente, que conduziu os policiais a indícios de que no interior da residência havia substâncias entorpecentes mantidas em depósito, o que restou confirmado.
Nessas hipóteses, não era necessário o consentimento do réu, muito menos a existência de mandado judicial, pois a inviolabilidade da casa cede em casos dessa natureza, por expressa disposição do inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal.
Não se cogita da aplicação do princípio da consunção entre os crimes dereceptaçãoe detráficode drogas porquanto um não constituiu meio para a caracterização outro, tratando-se, pois, de delitos autônomos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/03/2023 17:54
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 13:47
Processo Reativado
-
08/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401809-30.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flávio Módena Carlos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Sidnei da Silva Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NULIDADE DAS PROVAS E RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - CONHECIMENTO OBSTADO - WRIT NÃO CONHECIDO.
Deve-se negar conhecimento a habeas corpus manejado como sucedâneo recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da ordem, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/02/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401809-30.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flávio Módena Carlos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Sidnei da Silva Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Ciente dos memoriais defensivos de p. 82.
Aguarda-se o julgamento de mérito.
P.I. -
23/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 18:09
Inclusão em Pauta
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16/02/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401809-30.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Flávio Módena Carlos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Sidnei da Silva Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Não houve pedido liminar, razão pela qual, determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
14/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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