TJMS - 0838252-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:13
INCONSISTENTE
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30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838252-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jonhy Duartes Gimenes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA APTA A REFUTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Atestado pelaperíciamédica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário.
O julgador não fica adstrito à conclusão do laudo pericial, mas a impugnação à prova, para que seja acolhida, deve apontar irregularidade suficiente a demonstrar o equívoco do perito, a sua parcialidade, ou algum outro elemento que invalide o laudo, o que de nenhum modo foi provado no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838252-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jonhy Duartes Gimenes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838252-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jonhy Duartes Gimenes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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