TJMS - 0801732-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/12/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 15:28 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            26/09/2024 13:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2024 18:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/08/2024 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Wanderley Espindola Barrios (OAB 26597/MS) Processo 0801732-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderley Espindola Barrios, Wanderley Espindola Barrios - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito.
 
 Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 800,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
 
 DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) como foi concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iv) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
 
 Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
 
 Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Arquive-se.
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                                            07/08/2024 21:20 Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 19:10 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/04/2024 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 18:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/03/2024 16:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/02/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 20:44 Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 17:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2024 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 20:24 Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 13:22 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 02:30:00, 12ª Vara Cível. 
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                                            26/01/2024 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 14:28 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 18:59 Decisão ou Despacho 
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                                            28/11/2023 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 15:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/11/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 20:33 Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023. 
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                                            02/11/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2023 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 18:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/11/2023 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 16:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/11/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 15:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/10/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/10/2023 11:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2023 15:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/10/2023 15:37 Juntada de Mandado 
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                                            29/09/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 16:31 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 15:03 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2023 18:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/09/2023 17:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/09/2023 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 20:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/09/2023 15:38 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 11:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/07/2023 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 20:32 Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023. 
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                                            24/07/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 06:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 15:46 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 18:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 18:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 17:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 12:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2023 21:01 Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023. 
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                                            11/04/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 16:24 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2023 16:24 Declarada incompetência 
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                                            15/02/2023 18:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2023 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Processo nº 0807380-09.2015.8.12.0001
Ariana Delatori Souza
Francisco Roque Ruiz
Advogado: Eduardo Possiede Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2015 16:23