TJMS - 0801177-35.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 18:12
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Cuida-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, promovida por Ana Maria de Freitas Nunes em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados nos autos, em trâmite neste Juízo. Às f. 197/198 e 199/200 foram expedidos ofícios requisitórios e, posteriormente, alvarás de levantamento (f. 208 e 209).
Instada, a parte exequente requereu a extinção do feito, em razão do pagamento (f. 212).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se, pelo acima relatado, que a presente ação alcançou o fim almejado, posto que no curso do processo a parte executada satisfez a obrigação, portanto, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional, devendo o feito ser extinto.
Por essas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a notícia de quitação veio aos autos por meio da própria parte exequente.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necessárias. -
02/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:47
Emissão da Relação
-
24/07/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:49
Registro de Sentença
-
24/07/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:14
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:10
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801177-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Freitas Nunes - Teor do ato: " Intimação da parte autora, na pessoa do seu(s) advogado(s), sobre a expedição do alvará conforme fl. 208 e 209, bem como requerer o que entender de direito." -
12/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 14:16
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:21
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 13:21
Expedição de Alvará.
-
10/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:31
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801177-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Freitas Nunes - Teor do ato: "Fica a parte autora, na pessoa do seu(s) advogado(s), intimada sobre a expedição do ROPV conforme fl. 197/200." -
03/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 13:05
Emissão da Relação
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 09:42
Prazo em Curso
-
20/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:36
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801177-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Freitas Nunes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. -
15/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:54
Emissão da Relação
-
13/01/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:13
Prazo em Curso
-
07/12/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:25
Processo Reativado
-
31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 11:01
Prazo em Curso
-
14/10/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:16
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 08:19
Prazo em Curso
-
17/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801177-35.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Freitas Nunes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto e o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTEo pedido deduzido na inicial, para condenar a Autarquia requerida ao pagamento das parcelas vencidas, referente ao benefício de aposentadoria por idade rural, na base de 01 (um) salário-mínimo por mês, desde a data da DER, devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única, corrigidos monetariamente, observados os critérios do art. 41-A da Lei 8.213/91 e legislação posterior, incidindo juros moratórios fixados no percentual de 6% ao ano, devidos a partir da citação válida (art. 405 do C.C. e STJ - Sum. 204).
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:33
Emissão da Relação
-
31/07/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:44
Registro de Sentença
-
31/07/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 05:48
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 20:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 08:39:27, 1ª Vara.
-
18/06/2024 11:16
Juntada de NULL
-
18/06/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/04/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 13:17
Prazo em Curso
-
10/04/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2024 07:49
Emissão da Relação
-
09/04/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 05:45:00, 1ª Vara.
-
09/04/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:34
Prazo em Curso
-
21/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 12:59
Emissão da Relação
-
07/03/2024 21:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2024 16:13
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 12:45
Emissão da Relação
-
21/11/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:39
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:02
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 18:46
Emissão da Relação
-
05/09/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 14:53
Tutela Provisória
-
04/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 15:02
Informação do Sistema
-
01/09/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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