TJMS - 0814519-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/09/2024 08:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2024.
-
03/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard (OAB 13114A/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0814519-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Galileu Abreu Holsbach Junior - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de JOSE GALILEU ABREU HOLSBACH JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e de condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação em 26/06/2023, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:58
Homologada a Transação
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04/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:07
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 04:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:25
Expedição de Carta.
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15/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 01:00:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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28/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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