TJMS - 0801729-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o expediente de f. 377, nomeio em substituição o Perito AGNALDO CORREA DA SILVEIRA (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco - 2000 | Campo Grande-MS; Especialista eu Auditoria Contábil e Gestão Financeira pela UNAES - Centro Universitário de Campo Grande - 2006 | Campo Grande-MS; Atuou como Membro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de Mato Grosso do Sul - Gestão 2010-2014; Membro do Comitê Contábil da Unimed do Brasil; Sócio da Faccilita Auditoria Consultoria atuando de forma acentuada em diversos segmentos de mercado, com experiência profissional de 30 anos.
Comercial: (67) 3306-6718 - Celular: (67) 99945-7339 - E-Mail: [email protected]).
Em havendo concordância, dê-se início à perícia. -
05/06/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801729-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Fernandes da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc.
Mantenho a perícia designada às fls. 355-357, devendo-se o expert atentar-se aos limites estabelecidos naquela decisão.
Postergo a deliberação acerca da prova oral (fls. 331-332), a ser produzida em audiência de instrução, para após a realização dos trabalhos periciais.
Intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Às providências.
Intime-se. -
11/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801729-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Fernandes da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Para a produção de provas, de acordo com o quanto postulado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL, PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL.
I DEPOIMENTO PESSOAL.
DETERMINO a produção do depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".
II - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
III PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial tão somente para atender os itens 1 e 2 de f. 341, uma vez que este Juízo não possui competência para processar e julgar taxas e capitalização de juros, e nomeio como PERITO: ALISON ZANLUCA (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Bacharelado em Ciências Contábeis - E-Mail: [email protected] - Celular: (47) 99722-5760).
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente). (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida e, se esta for beneficiária da AJG, caberá ao Estado. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: fixo em R$ 1.850,00 (valor fixado com base no art. 2º, § 4º e tabela anexa da Resolução nº 232/16, do CNJ, obedecendo ao teto estabelecido no ato normativo), tendo em vista que o valor é adequado e proporcional ao trabalho que será desenvolvido pelo profissional, daí porque a majoração se faz necessária e justa para a remuneração adequada do profissional. (a) por se tratar de verba a ser custeada parcialmente pelo ESTADO, o pagamento só se dará após o trânsito em julgado, obedecendo-se ao regime de precatórios, oportunidade em que a expedição do precatório ou requisição de obrigação de pequeno valor será determinada. (b) a serventia deve notificar o PERITO acerca do item acima (para inteiro conhecimento do expert), esclarecendo, quando de sua intimação, quando e como funciona a forma de pagamento nestes casos. (vi) intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (ix) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias.
Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Nos termos do art. 357, § 1o, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".
Se deferida a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações.
Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 21:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801729-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Fernandes da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Manifeste-se a parte contrária, em dez dias, acerca das petições de f. 340 e 341/349. -
07/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:29
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 14:50
de Conciliação
-
19/03/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:39
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 12:28
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
15/01/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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