TJMS - 0804606-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:08
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 09:27
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:34
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Alysson da Silva Alves - Ré: Banco Itaucard S/A - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 439. -
24/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 07:45
Emissão da Relação
-
24/04/2025 07:44
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 07:58
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Alysson da Silva Alves - Ré: Banco Itaucard S/A - Intimação das partes da Sentença retro: "No caso em tela, constou expressamente na decisão interlocutória de f. 415, a determinação para nova intimação pessoal do banco, bem como a intimação do advogado constituído no processo.
A intimação demonstrada pelo embargante foi pelo DJE (f. 418), no entanto, não existiu a intimação pessoal do Banco embargado pessoalmente.
E, anteriormente à juntada da carta de intimação (f. 433), o banco já havia comprovado o cumprimento das obrigações.
Logo, não há que se falar em homologação de nova multa astreinte, devendo No caso em tela, constou expressamente na decisão interlocutória de f. 415, a determinação para nova intimação pessoal do banco, bem como a intimação do advogado constituído no processo.
A intimação demonstrada pelo embargante foi pelo DJE (f. 418), no entanto, não existiu a intimação pessoal do Banco embargado pessoalmente.
E, anteriormente à juntada da carta de intimação (f. 433), o banco já havia comprovado o cumprimento das obrigações.
Logo, não há que se falar em homologação de nova multa astreinte, devendo ser mantida a sentença tal qual proferida (f. 424).
Ante ao exposto, conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se." -
02/04/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 08:31
Emissão da Relação
-
21/03/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:08
Registro de Sentença
-
21/03/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:49
Registro de Sentença
-
06/03/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:02
Prazo em Curso
-
20/02/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Alysson da Silva Alves - Ré: Banco Itaucard S/A - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada depositou o valor remanescente da condenação referente à obrigação de pagar, de forma que esta obrigação encontra-se satisfeita.
Defiro o pedido de levantamento através de TED.
Proceda-se à Transferência Eletrônica Direta da importância depositada em favor da parte autora (Procuração de f. 11), conforme requerido às f. 411.
Por outro lado, o banco nada manifestou com relação à obrigação de pagar, mesmo após pessoalmente intimado (f. 402).
Assim, a multa diária é devida, de forma que a HOMOLOGO no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e, ainda, considerando a inércia do banco executado, renovo a multa por mais 15 (quinze) dias, no mesmo valor.
Intime-se o banco pessoalmente, bem como através de seu advogado constituído no processo.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 06:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 06:37
Emissão da Relação
-
19/02/2025 06:36
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:37
Outras Decisões
-
14/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 07:22
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Alysson da Silva Alves - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação à f. 403 e s.s. -
08/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:12
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 08:22
Prazo em Curso
-
29/11/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Ré: Banco Itaucard S/A - Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.
Ainda, intime-se-a para que cumpra a sentença, no que se refere à obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado inicialmente a 15 (quinze) dias. -
28/11/2024 05:59
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 07:48
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 07:47
Emissão da Relação
-
27/11/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:30
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 15:30
Retificação de Classe Processual
-
04/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:24
Retificação de Classe Processual
-
31/10/2024 17:23
Retificação de Classe Processual
-
31/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 14:51
Retificação de Classe Processual
-
09/10/2024 18:10
Prazo em Curso
-
09/10/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Eduardo Abitante Pereira (OAB 26628/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alysson da Silva Alves - Ré: Banco Itaucard S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...)
Ante ao exposto, recebo e acolho parcialmente os embargos declaratórios, com efeitos infringentes de fls. 309-312, alterando o termo inicial dos juros de mora para a data do evento danoso e determinando o prazo de 05 dias para cumprimento da obrigação de fazer referente a retirada definitiva do nome do autor no Sistema de Informação de Crédito (SCR).
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação da Juíza Togada, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc...
Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I." -
08/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 09:56
Emissão da Relação
-
26/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:03
Registro de Sentença
-
26/09/2024 11:03
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
26/09/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:11
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0804606-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Banco Itaucard S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Considerando os posíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação. ". -
06/08/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:42
Emissão da Relação
-
16/07/2024 22:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:05
Prazo em Curso
-
05/07/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 15:37
Emissão da Relação
-
22/06/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 16:22
Registro de Sentença
-
22/06/2024 16:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
22/06/2024 16:20
Expedição de NULL.
-
08/06/2024 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/06/2024 05:08:19, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/04/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 19:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 04:37
Emissão da Relação
-
26/03/2024 02:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 11:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 14:03
Emissão da Relação
-
07/03/2024 15:53
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/03/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 15:16
Tutela Provisória
-
05/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
02/03/2024 16:01
Informação do Sistema
-
02/03/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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