TJMS - 0803451-29.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:44
Juntada de NULL
-
11/07/2025 17:26
Prazo em Curso
-
10/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher duas diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. mandado de reintegração. -
17/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 17:21
Prazo em Curso
-
15/05/2025 17:18
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 13:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/05/2025 13:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/04/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - 01.
Ciente da decisão de fl. 170.
Aguarde-se o trânsito em julgado para expedição do mandado de reintegração de posse conforme fls. 41-3. 02.
Sem prejuízo, dê-se ciência ao requerido acerca dos documentos de fls. 151-169 e intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ficam as partes cientes acerca da juntada do oficio de pág. 172/184.
Fica ainda a parte autora intimada a recolher as diligências necessárias para a expedição de mandado de reintegração de posse e citação. -
28/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 19:13
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/04/2025 19:07
Emissão da Relação
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:26
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 15:04
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
09/01/2025 15:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 15:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/01/2025 15:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - 01.
Considerando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo (fls. 134/7), se preciso, recolha-se o mandado de reintegração de posse.
No mais, cientifiquem as partes. 02.
Em razão disso, prejudicado o pedido de reconsideração feito em contestação. 03.
Intime-se a parte requerente para, querendo, se manifestar quanto à contestação no prazo de 15 dias. -
19/12/2024 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/12/2024 20:08
Emissão da Relação
-
19/12/2024 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:52
Prazo em Curso
-
19/12/2024 18:48
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 13:22
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:46
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
17/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:20
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:02
Informação do Sistema
-
04/12/2024 18:03
Juntada de NULL
-
04/12/2024 18:03
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 16:19
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - 01.
Recolhida a taxa judiciária, passo a análise do pedido liminar.
Pois bem.
Diocese de Santa Cruz de Corumbá ajuizou a presente ação de reintegração de posse, com pedido liminar, em face de Dinoel da Costa Soares, alegando, em resumo, ter emprestado o imóvel indicado na inicial ao requerido em comodato, tendo pleiteado sua devolução ainda no ano de 2020, sem êxito Posto isso, defiro a reintegração de posse liminar em favor da parte requerente, o que faço com base no artigo 562 do NCPC, determinando a expedição do respectivo mandado de reintegração de posse relativamente imóvel indicado na inicial, concedendo prazo razoável de 20 (vinte) dias para a desocupação voluntária. 02.
Recebida a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), sobre o teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 31/01/2025 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC -
27/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 14:38
Emissão da Relação
-
25/11/2024 19:02
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 12:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
11/11/2024 15:04
Prazo em Curso
-
09/11/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2024 13:16
Prazo em Curso
-
07/11/2024 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:37
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2024 10:01
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 14, I, da Lei 3.779/09), sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. -
17/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 12:51
Emissão da Relação
-
16/10/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
15/10/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:28
Outras Decisões
-
15/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 11:28
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - Em razão do exposto, intime-se a parte requerente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
13/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 12:20
Emissão da Relação
-
11/09/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - Errada a emenda quanto ao valor da causa, pois a parte requerente já havia indicado R$ 1.500,00 como valor do aluguel (não disse, mas deve se referi ao valor mensal), portanto, o que deveria ter feito (e não poderia haver dúvidas) era (1)trazer o cálculo (somatória) dos alugueis devidos até aqui e (2)corrigir o valor da causa com base nisso, aliás, havendo cumulação de (a) reintegração de posse com (b)cobrança de alugueres o valor da causa deve corresponder à soma do valor do imóvel(a) com o dos alugueis atrasados até aqui(a).
Intime-se a parte requerente para corrigir adequadamente o valor da causa, no prazo de 10 dias -
26/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
23/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 16:36
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:18
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0803451-29.2024.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Diocese de Santa Cruz de Corumbá - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) regularizar o polo ativo com relação ao representante da associação, sendo requisito da inicial a qualificação completa; b) indicar a estimativa do valor que pretende a título de condenação de pagamento de aluguéis; c) retificar o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido. 02.
Após, conclusos na fila de urgentes em razão do pedido liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 07:23
Emissão da Relação
-
08/08/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 16:03
Informação do Sistema
-
07/08/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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