TJMS - 0801063-55.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/09/2025 08:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 07:26
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO - Isso posto, indefiro o pleito deduzido às f. 456-462.
Intimem-se as partes.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Às providências. - 
                                            
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/08/2025 08:52
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/07/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/07/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
07/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
 - 
                                            
24/04/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
 - 
                                            
11/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
11/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
15/01/2025 08:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/01/2025 09:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fonseca Cunha (OAB 31195/GO) Processo 0801063-55.2021.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Genes Ferreira Barros - Intimação da parte autora para, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 393-403 no prazo legal. - 
                                            
08/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
08/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/01/2025 16:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
28/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
08/11/2024 09:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Tiago Fonseca Cunha (OAB 31195/GO) Processo 0801063-55.2021.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Genes Ferreira Barros - Logo, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 378-380, mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material. - 
                                            
07/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/11/2024 08:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/10/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 14:19
Registro de Sentença
 - 
                                            
03/10/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
18/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
03/09/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/09/2024 14:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/08/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/08/2024 12:07
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Tiago Fonseca Cunha (OAB 31195/GO) Processo 0801063-55.2021.8.12.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: Genes Ferreira Barros - SENTENÇA - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 337-345 e os acolho para, a teor do art. 1.022, inc.
I, do CPC, julgar a) procedente o pedido de busca e apreensão, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo: Marca/Modelo Toyota Corolla, gasol/alc preta, ano fab/mod. 2007/2008, chassi 9BR53ZEC488706326, RENAVAM *09.***.*53-94, placas DWF-6846, cuja apreensão liminar torno definitiva; e b) procedente, em parte, o pedido reconvencional, afastando a cobrança de comissão de permanência.
Apurado eventual saldo em favor da parte ré, deverá ser ele restituído/compensado em dobro, observando o quanto disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Em tempo, concedo a gratuidade da justiça ao réu.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a parte autora e 20% (vinte por cento) para a parte ré, e observado, quanto a essa, a gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC).
Em consequência disso, declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - 
                                            
08/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/08/2024 08:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/07/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 14:53
Registro de Sentença
 - 
                                            
05/07/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
25/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
07/03/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/03/2024 08:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/02/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/02/2024 11:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/02/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/02/2024 16:53
Registro de Sentença
 - 
                                            
02/02/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
 - 
                                            
04/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
21/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/07/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
13/07/2023 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
30/06/2023 10:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/06/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
 - 
                                            
29/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/06/2023 15:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/05/2023 23:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/05/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/05/2023 23:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/04/2023 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/04/2023 15:23
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
24/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2023 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
 - 
                                            
12/01/2023 15:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/01/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
 - 
                                            
11/01/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/01/2023 12:11
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/12/2022 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
07/12/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/11/2022 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/11/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
 - 
                                            
28/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/11/2022 08:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/11/2022 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
01/11/2022 11:18
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
07/07/2022 09:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/07/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/07/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2022 07:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/06/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 27/06/2022.
 - 
                                            
27/06/2022 18:42
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/06/2022 18:42
Documento Digitalizado
 - 
                                            
27/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/06/2022 08:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/06/2022 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
23/02/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 23/02/2022.
 - 
                                            
23/02/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/02/2022 15:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/02/2022 15:03
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
22/02/2022 15:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/02/2022 08:59
Informação do Sistema
 - 
                                            
15/02/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/01/2022 09:48
Documento Digitalizado
 - 
                                            
11/01/2022 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/01/2022 09:27
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
15/12/2021 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
15/12/2021 15:31
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
16/08/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/08/2021 20:12
Publicado ato_publicado em 06/08/2021.
 - 
                                            
06/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/08/2021 16:32
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/07/2021 12:58
Juntada de Mandado
 - 
                                            
15/07/2021 12:57
Juntada de NULL
 - 
                                            
24/06/2021 17:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/06/2021 17:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2021 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
23/06/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/06/2021 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
23/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
22/06/2021 12:12
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
19/06/2021 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
18/06/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2021 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
15/06/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
 - 
                                            
15/06/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/06/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/06/2021 12:45
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
14/06/2021 12:44
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/06/2021 12:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/06/2021 10:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
11/06/2021 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/06/2021 15:57
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
11/06/2021 14:16
Informação do Sistema
 - 
                                            
11/06/2021 14:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
11/06/2021 13:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2021 12:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
11/06/2021 10:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
11/06/2021 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
11/06/2021 10:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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