TJMS - 0802758-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:16
Prazo em Curso
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 17:56
Prazo em Curso
-
01/08/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 15:52
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 14:19
Recebida petição inicial
-
30/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:23
Processo Reativado
-
28/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:12
Prazo em Curso
-
04/09/2024 09:11
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2024 08:09
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802758-45.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado, para, em confirmação à medida de urgência de busca e apreensão deferida, consolidar a posse do bem descrito na petição inicial em favor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A.
Por conseguinte, declaro RESOLVIDO O MÉRITO da presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.364 do Código Civil e artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69, ficando facultado ao autor a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o preço obtido com a venda no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, tendo em vista a natureza e a importância da causa, a escassa de instrução, o zelo do advogado e o pouco tempo de trabalho exigido, sobretudo ante a revelia.
LEVANTE-SE eventual restrição.
Cópia da presente e da certidão de trânsito em julgado serve de ofício ao Detran para conhecimento e providências, cujo protocolo deverá ser realizado pela parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 17:26
Emissão da Relação
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08/08/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:18
Registro de Sentença
-
08/08/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 16:22
Prazo em Curso
-
15/07/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:13
Juntada de NULL
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Mandado
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11/07/2024 11:40
Juntada de Informações
-
08/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 13:21
Prazo em Curso
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08/07/2024 07:06
Prazo em Curso
-
04/07/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/07/2024 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2024 17:08
Informação do Sistema
-
28/06/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2024 15:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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