TJMS - 0800837-45.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 07:08
Emissão da Relação
-
01/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:39
Registro de Sentença
-
13/08/2025 18:39
Homologada a Transação
-
23/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:11
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:10
Juntada de NULL
-
11/06/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 17:14
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Gomide Nogueira (OAB 21690/MS), Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB 21750/MS) Processo 0800837-45.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Giasson - SENTENÇA - "...Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de condenar o requerido ao pagamento da gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo efetivo ao mês, pelo exercício da função de Diretora de Benefícios no período de 23/12/2020 a 06/09/2021.
Os valores apurados devem ser corrigidos na forma do artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.494/1997 desde a citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E (Tema n. 810, do STF) até novembro de 2021, sendo que, a partir de dezembro, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional 113/21.
Deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
20/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:18
Emissão da Relação
-
29/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:09
Registro de Sentença
-
29/11/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 11:09
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 11:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 06:09
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássia Gomide Nogueira (OAB 21690/MS), Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB 21750/MS) Processo 0800837-45.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Giasson - 1.
Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar impugnação à contestação (p. 119/125).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, remetam-se os autos à juíza leiga para prolação de sentença. Às providências. -
08/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 15:53
Prazo em Curso
-
20/06/2024 15:52
Juntada de NULL
-
20/06/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 17:27
Prazo em Curso
-
18/06/2024 17:03
Juntada de NULL
-
18/06/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 11:15
Prazo em Curso
-
12/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:14
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:04
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 19:01
Informação do Sistema
-
08/05/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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