TJMS - 0802816-48.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0802816-48.2024.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Autor: Rainer Dominguez Bejarano - Sentença de f. 56-57: "(...) Recebo a petição de f. 46/49, CONHEÇO dos embargos, na forma dos artigos 494, inciso II, e 1022 e seguintes, do Código de Processo Civil e ACOLHO-OS, para determinar a correção do vício ora existente na sentença.
De fato, não foi apreciado o pedido de alteração do prenome do autor de "RAINER" para "RAYNER".
O autor comprovou satisfatoriamente que não possui pendências judicias, ou seja, a alteração não acarretará nenhum prejuízo a terceiro.
Ademais, a referida alteração preservará a mesma pronúncia do nome.
Destaca-se ainda que, com o advento da Lei Federal nº 14.382, de 2022, o artigo 56 da Lei de Registros Públicos passou a admitir a alteração do prenome de forma imotivada e independente de autorização judicial.
Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a retificação do assento de nascimento do requerente, fazendo constar na matrícula de nº 062042 01 55 2006 1 00174 263 0160456 45, do Cartório de Registro Civil de Corumbá-MS, o nome de "RAYNER BEJARANO DOMINGUEZ".
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se." -
26/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 13:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 08:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/08/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0802816-48.2024.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Autor: Rainer Dominguez Bejarano - Sentença de f. 35/36: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar a retificação do assento de nascimento do requerente, fazendo constar na matrícula de nº 062042 01 55 2006 1 00174 263 0160456 45, do Cartório de Registro Civil de Corumbá-MS, o nome de "RAINER BEJARANO DOMINGUEZ".
Expeça-se o respectivo mandado de retificação, observadas as formalidades legais, cumprindo-se registrar que a gratuidade concedida à parte requerente compreende, nos termos do inciso IX do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Por fim, informado pelo cartório extrajudicial o cumprimento da decisão, fica a parte interessada desde já ciente que deverá retirar o documento perante aquele serviço registral.
Isento de custas, conforme previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
09/08/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 13:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 08:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 18:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2024 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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17/07/2024 06:29
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/07/2024 22:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 22:57
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 22:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 22:56
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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