TJMS - 0856209-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:09
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:27
Prazo em Curso
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856209-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
22/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 17:04
Recurso Especial
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18/08/2025 17:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:02
Prazo em Curso
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31/07/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856209-40.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/07/2025. -
30/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:00
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
A regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/15, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos.
Precedentes.
Em sede de aclaratórios, não se admite que seja refeito o juízo valorativo que ensejou o não provimento do recurso, pois o recurso estrito não é vocacionado à revisão de julgamentos ou mesmo para eventual correção de error in iudicando.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - EXISTÊNCIA - REVISÃO DO CONTRATO NO PARTICULAR - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A questão referente à nulidade de cláusula contratual relativa aos juros remuneratórios é majoritariamente de direito, que não enseja a necessidade de produção de prova pericial, pois a análise da abusividade de cláusula é possível tão somente com a averiguação do percentual contratado a título de juros remuneratórios frente à média praticada pelo mercado no período da contratação, não havendo, portanto, cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial.
Preliminar rejeitada.
Hipótese na qual os juros remuneratórios foram contratados em mais que o triplo da média anual apurada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o período da contratação, a denotar, assim, abusividade flagrante.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856209-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Nilza Fernanda Alves de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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