TJMS - 0866212-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0866212-54.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ondina Basilio do Nascimento Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:07
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 19:01
Prazo em Curso
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28/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866212-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ondina Basilio do Nascimento Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
25/08/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:32
Recurso Especial
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20/08/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 09:15
Certidão
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28/07/2025 08:49
Prazo em Curso
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25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866212-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ondina Basilio do Nascimento Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:42
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866212-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ondina Basilio do Nascimento Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DO PACTA SUNT SERVANDA - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
II - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
III - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866212-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ondina Basilio do Nascimento Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866212-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ondina Basilio do Nascimento Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ondina Basilio do Nascimento
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Ericka Bruna Rosa Fernandes
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Ajuizamento: 20/11/2023 17:50