TJMS - 0918614-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
-
13/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:50
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:49
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 06:36
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 06:35
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0918614-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Juliano Gonçalves de Moraes Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOBSERVÂNCIA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO COM O PARECER, EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Conquanto facultado aos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a inclusão do acervo distribuído na pauta da sessão de julgamento virtual, ressalva-se, todavia, oposição da parte, a ser manifestada expressa e tempestivamente.
Nesse contexto, inobservada tal manifestação, inegável se afigura o cerceamento de defesa, sendo indispensável garantir à parte interessada o direito de sustentar suas razões oralmente perante o órgão julgador ou a opção de fazê-lo presencialmente, impondo-se, por consectário, a nulidade do julgamento e do Acórdão correspondente.
Com o parecer, embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0918614-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Juliano Gonçalves de Moraes Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
22/01/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:01
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0918614-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Juliano Gonçalves de Moraes Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 14:01
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918614-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Juliano Gonçalves de Moraes Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS DURANTE O FLAGRANTE - BUSCA VEICULAR - JUSTA CAUSA - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS RAZÕES PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA - DELITO DE NATUREZA PERMANENTE - VALIDADE E LICITUDE DAS PROVAS - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
Exsurgindo que à ocasião havia fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias vislumbradas e pelo comportamento adotado pelo próprio apelante, sinalizando a ocorrência de crime ou de que estivesse na posse de algo ilícito, revelou-se legítima a busca veicular então realizada pelos policiais, a impossibilitar o reconhecimento de sua nulidade, máxime considerando tratar-se de tráfico de substância entorpecente, cujos efeitos se protraem no tempo, denominado crime permanente, cujo autor, justamente por causa disso, remanesce em permanente estado de flagrância, ex vi do artigo 303 da Lei Adjetiva Penal.
As circunstâncias em que se desenvolveu a traficância, com envolvimento de terceiros não identificados e ligados ao narcotráfico, além do modus operandi adotada na consecução da empreitada criminosa, inclusive com obtenção de grande quantidade droga em região de fronteira com a Bolívia, a qual seria disseminada em território nacional, culminam por delinear os traços de estrutura organizacional, incompatível com a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
Mantida a pena de 5 anos de reclusão, incabível a fixação de regime prisional aberto, ex vi do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0918614-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Juliano Gonçalves de Moraes Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Júnior Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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