TJMS - 0825222-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
14/08/2025 10:53
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 06:58
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:15
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 13:30
Documento Digitalizado
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08/07/2025 13:30
Documento Digitalizado
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07/07/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 16:21
Processo Reativado
-
30/06/2025 06:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 05:57
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0825222-84.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Baggio Sanches, Carlos Alberto Baggio Sanches, Carlos Alberto Baggio Sanches - Exectdo: Kennedi Mitrioni Forgiarini, Kennedi Mitrioni Forgiarini, Maria Ivone Domingues, Maria Ivone Domingues - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. -
19/06/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:00
Emissão da Relação
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20/05/2025 22:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:14
Registro de Sentença
-
20/05/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:51
Emissão da Relação
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08/04/2025 08:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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14/03/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0825222-84.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Baggio Sanches, Carlos Alberto Baggio Sanches, Carlos Alberto Baggio Sanches - Exectdo: Kennedi Mitrioni Forgiarini, Kennedi Mitrioni Forgiarini, Maria Ivone Domingues, Maria Ivone Domingues - INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos. -
13/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 15:15
Emissão da Relação
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28/02/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/02/2025 07:05
Cobrança exaurida no GECOF
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28/02/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 12:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 12:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:58
Outras Decisões
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12/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 14:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/10/2024 14:34
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Apelação
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24/09/2024 08:41
Prazo em Curso
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20/09/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 17:20
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:11
Registro de Sentença
-
11/09/2024 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:27
Prazo em Curso
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06/08/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:29
Emissão da Relação
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15/07/2024 22:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 22:32
Outras Decisões
-
12/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/06/2024 14:39
Prazo em Curso
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11/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2024 16:16
Emissão da Relação
-
10/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 18:00
Outras Decisões
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24/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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