TJMS - 0825222-84.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825222-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Kennedi Mitrioni Forgiarini Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelante: Maria Ivone Domingues Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelada: Arlinda Rodrigues Espindola Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 25-A, DA LEI ESTADUAL N.º 3.779/2009 - INOVAÇÃO NA LIDE EM GRAU RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE ENCERRADO O PROCESSO - ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO CONFORME TRABALHO EXECUTADO PELO CAUSÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A Lei Estadual n.º 6.289/2024, que acrescentou o artigo 25-A à Lei nº 3.779/2009 (Código de Custas do Estado), diferiu o recolhimento do preparo recursal nos recursos que versem sobre cobrança, arbitramento ou execução de honorários advocatícios, sendo recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.
II.
Afasta-se a preliminar de inovação recursal quando a insurgência da parte recorrente já foi posta em discussão em momento anterior nos autos.
III.
O contrato de prestação de serviços não goza de liquidez a fim de instruir a ação de execução, sobretudo diante do entendimento consolidado nos Tribunais no sentido de que a revogação do mandato assegura ao advogado o recebimento de honorários contratuais apenas de forma proporcional, exigindo que haja um arbitramento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:50
Não-Provimento
-
19/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:12
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825222-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Kennedi Mitrioni Forgiarini Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelante: Maria Ivone Domingues Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelada: Arlinda Rodrigues Espindola Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 16:50
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819553-50.2024.8.12.0001
Tenda Solar Eficiencia Energetica LTDA
Petel Materiais de Construcao e Equipame...
Advogado: Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dant...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 15:50
Processo nº 0801035-12.2020.8.12.0014
Eugenio Hugo Lohmann
Djeison Martinho Koslovski
Advogado: Erimar Hildebrando
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2020 16:41
Processo nº 0802463-07.2016.8.12.0002
Joao Brito Samudio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rilziane Guimaraes Bezerra de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2016 11:25
Processo nº 0815123-55.2024.8.12.0001
Ariana de Sena Brandao
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Tadeu Carretoni Midon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 09:50
Processo nº 0804972-27.2024.8.12.0002
Banco Bradesco S/A
Silva &Amp; Pedroso Materiais para Construca...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 16:05