TJMS - 0801211-51.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
03/12/2024 14:24
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 18:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/10/2024.
-
12/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801211-51.2021.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Roberto da Silva - Intima-se para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório de fls. 241/244, antes da finalização e envio, conforme determina o art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ. -
03/10/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS), Izabela Lemos Jacques (OAB 19862/MS) Processo 0801211-51.2021.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Rafael dos Santos Falcão, Roberto da Silva - 1.
Recebo o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (f. 223-231), em razão das alterações legislativas advindas com a Lei 13.105/2015, e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça já deferida à parte autora no curso do processo de conhecimento. 2.
Por oportuno, arbitro honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor das parcelas em atraso até a data da sentença. 3.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do NCPC. 4.
Importante esclarecer que, contra a Fazenda Pública não haverá a incidência da pena de multa de 10% sobre o valor do débito, em razão do não-pagamento voluntário da dívida, consoante estabelece o § 2º, do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. 5.
Certificado o não oferecimento de impugnação, requisite-se o pagamento por intermédio Exmo.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 535, § 3º, do NCPC). 6.
Consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio. 7.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa. 8.
Caso contrário, apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos para decisão. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:23
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 17:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:58
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:24
Processo Reativado
-
24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:43
Processo Reativado
-
15/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 08:55
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 17:34
Juntada de Mandado
-
25/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
16/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:03
Decisão ou Despacho
-
11/05/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2022.
-
01/04/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2022.
-
03/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 04:55
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2021.
-
01/12/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:31
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:26
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2021.
-
04/10/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:42
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 20:56
INCONSISTENTE
-
14/09/2021 20:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
14/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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