TJMS - 0808249-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Matos da Silva (OAB 10689/MS), Ezequias Vergilio (OAB 20821/MS) Processo 0808249-51.2024.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Autor: Luciano Robin de Matos - Decisão de fls. 31-32, parte dispositiva: "...
In casu, verifica-se que persistem os motivos para subsistência da prisão.
O substrato fático é o mesmo, inexistindo alteração favorável ao réu desde a decisão que decretou a custódia cautelar.
Há, no caso, indícios suficientes de materialidade e autoria para decretação da prisão.
Questões atinentes ao mérito serão melhor verificadas no decorrer da instrução.
Por outro lado, tem-se que condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada (STJ; AgRg-HC 902.865; Proc. 2024/0113331-5; SC; Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 23/04/2024; DJE 29/04/2024).
Aliás, há elementos de que o requerente utiliza seu próprio estabelecimento comercial para prática de crimes.
Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. " -
12/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 22:32
Recebidos os autos
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09/08/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2024 18:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:09
Decisão ou Despacho
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08/08/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 14:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/08/2024 13:04
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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05/08/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 13:03
INCONSISTENTE
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05/08/2024 13:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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05/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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