TJMS - 0825055-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
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04/08/2025 16:23
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:35
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2025 15:57
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/01/2025 16:58
Prazo em Curso
-
05/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:32
Manifestação do Ministério Público
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0825055-67.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Damaris da Silva Santos dos Reis - Imptdo: Instituto Avalia - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos apostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Sem prejuízo, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, intime-se a parte recorrida adesivamente para apresentar contrarrazões, em 15 diasCom o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos, arquive-se em definitivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.. Às providências. -
25/11/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:19
Emissão da Relação
-
10/11/2024 13:46
Informação do Sistema
-
10/11/2024 13:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:43
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
22/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 14:29
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:23
Juntada de NULL
-
21/08/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:41
Prazo em Curso
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12/08/2024 19:49
Prazo em Curso
-
12/08/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 19:41
Prazo em Curso
-
12/08/2024 19:35
Expedição de Carta.
-
10/08/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 16:51
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2024 16:14
Manifestação do Ministério Público
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0825055-67.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Damaris da Silva Santos dos Reis - Imptdo: Instituto Avalia - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os IMPETRADOS atribuam a pontuação referente à questão 28 do certame para a IMPETRANTE, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Condeno o IMPETRADO Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais, isento o IMPETRADO Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
06/08/2024 22:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 17:20
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:23
Registro de Sentença
-
05/08/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2024 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2024 10:45
Juntada de NULL
-
23/07/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 17:20
Prazo em Curso
-
09/07/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 16:35
Juntada de Informações
-
25/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 22:16
Prazo em Curso
-
24/06/2024 22:15
Prazo em Curso
-
24/06/2024 22:14
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 22:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:16
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 15:13
Emissão da Relação
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24/06/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 14:34
Tutela Provisória
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21/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:18
Prazo em Curso
-
23/05/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 17:34
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:59
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 14:51
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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23/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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