TJMS - 0800285-59.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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15/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Thiago Nascimento Moreira (OAB 25047B/MS) Processo 0800285-59.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Lauro Benno Hachmann - Decisão: Trata-se de embargos de declaração por Lauro Benno Hachmann, sob a alegação de omissão acerca da decisão prolatada às fls. 182/183.
Intimada, a parte embargante pleiteou pela improcedência dos embargos.
Passo a análise dos embargos de declaração de fls. 182/183.
Com razão o embargante, vez que ao analisar o acórdão f. 164/175, pode ser verificado que não houve a majoração dos honorários, vez que a voto de f. 174 foi divergente e vencido.
Nos termos do voto da relatora, foi determinada a inversão dos honorários fixados em sentença em 10% (f. 78/80 - embargos a execução em apenso - Autos 0803143-63.2024.8.12.0017).
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para fim de retificar a decisão anterior, quanto ao percentual dos horários sucumbenciais para 10% sobre o valor da execução.
No mais, permanecem inalteradas as demais disposições constantes na decisão de fls. 182/183.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800285-59.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Lauro Benno Hachmann - Intimação para manifestar do embargos de declaração de f. 185/188, no prazo de 05 dias. -
02/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800285-59.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Lauro Benno Hachmann - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
01/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800285-59.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Lauro Benno Hachmann - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 155. -
08/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:55
Apensado ao processo numero do processo
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22/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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25/04/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 11:14
Realizado cálculo de custas
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18/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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24/02/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
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21/02/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
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19/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:25
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 11:25
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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