TJMS - 0811971-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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30/06/2025 14:34
Prazo em Curso
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0811971-67.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian Silva Marques de Azevedo - ISTO POSTO, diante da concordância expressa das partes referente ao cálculo da contadoria judicial, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pela contadoria Judicial, estabelecendo os créditos executivos (para 11/2024) em R$ 3.581,50 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), conforme f. 71.
Em razão da sucumbência, condeno o EXECUTADO ao pagamento de honorários advocatícios em prol da EXEQUENTE, fixados por equidade em R$ 700,00 (setecentos reais).
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitando o pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:21
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:15
Prazo em Curso
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23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:21
Prazo em Curso
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15/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0811971-67.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian Silva Marques de Azevedo - Intima-se a parte para ciência acerca do cálculo judicial. -
06/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:36
Emissão da Relação
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05/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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05/11/2024 16:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2024 21:00
Prazo em Curso
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15/08/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS), Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0811971-67.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian Silva Marques de Azevedo - F. 58/59: De fato, a Emenda Constitucional nº 113/2021, é expressa em determinar que "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Diante dessa expressa manifestação, correta a aplicação da taxa Selic às parcelas a serem pagas, contudo, sobre os valores posteriores ao mês de dezembro de 2021, sendo que até aquele mês deverá incidir a taxa especificada em sentença.
Assim, e tomando por base a aplicação da taxa Selic, nos termos supra, retornem-se os autos à contadoria para nova elaboração de cálculo.
Intime-se. -
06/08/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:36
Emissão da Relação
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05/08/2024 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 11:32
Despacho Saneador
-
30/04/2024 18:59
Conclusos para despacho
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
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16/04/2024 15:32
Prazo em Curso
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10/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2024 16:15
Emissão da Relação
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06/03/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
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19/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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05/12/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2023 15:46
Emissão da Relação
-
24/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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24/11/2023 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/10/2023 21:45
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 15:52
Emissão da Relação
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17/10/2023 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 07:10
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 12:56
Prazo em Curso
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22/07/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2022 18:05
Emissão da Relação
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14/07/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 00:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:48
Autos preparados para expedição
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12/04/2022 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
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01/04/2022 11:43
Correção de Classe - Entrada
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01/04/2022 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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01/04/2022 11:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/04/2022 11:20
Redistribuição de Processo - Saída
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30/03/2022 16:21
Informação do Sistema
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30/03/2022 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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