TJMS - 0803198-14.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 08:11
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803198-14.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da manifestação do perito de f. 187/190. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803198-14.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, em saneador.
O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de sorte que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Passa-se à deliberação da abertura da fase probatória.
Com o fim de evitar futura decretação de nulidade de ato processual, defiro o requerimento de realização de prova pericial.
Aliás, tal prova é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o Instituto de Perícias Científicas (IPC), sobre o qual recai esta nomeação.
O IPC está sediado na Rua da Paz, n. 185, centro, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, fone 67 3041 0000.
Os pontos controvertidos e as questões que deverão ser esclarecidas pelo perito judicial são (além de outras questões aferíveis pelo próprio perito): - saber se há irregularidade no serviço prestado pela requerida; - saber se a parte requerida é responsável pelos danos; - saber se a parte requerida deve reparar a autora em danos materiais, bem como quantificar tais danos; - e observação: outras questões mais poderão ser esclarecidas pelo perito (se entender necessário), além daquelas atinentes aos quesitos das partes.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Sobre a proposta de honorários periciais, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para fixação do valor.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária pericial à parte requerida, que pleiteou a realização da prova.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Desde já, registro que a produção de prova oral é despicienda, pelo que fica indeferida.
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 19:12
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:12
Decisão ou Despacho
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27/11/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803198-14.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
02/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0803198-14.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 112/148. -
18/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:55
Outras Decisões
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21/08/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0803198-14.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da parte autora do despacho de f. 77. -
08/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 13:10
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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